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Observatório Brasileiro de Governo Digital
Metodologia

Capítulo 15 de 17

Anexo B — Cobertura das recomendações da ENGD

O Anexo da Portaria SGD/MGI nº 5.395/2026 elenca 68 recomendações aos entes federados, distribuídas pelos dez objetivos. Este anexo percorre todas elas e registra, uma a uma, o quanto o índice mede o que cada uma exige.

A classificação segue o critério fixado na Seção 3.5, "Classificação da cobertura das recomendações da ENGD", do Capítulo 3, que combina duas comparações. A cobertura de conteúdo compara o que a recomendação exige com o que os indicadores do objetivo medem; a cobertura federativa compara os níveis em que o índice observa esse conteúdo com os entes a que a recomendação se dirige. Quando a cobertura de conteúdo é integral e a federativa é completa, a recomendação está coberta. Quando nenhum indicador ativo mede o dever principal, o índice registra uma lacuna. Nos casos intermediários, a cobertura é parcial, e o anexo registra se a parcialidade vem do conteúdo medido, do alcance federativo ou de ambos.

Quando a cobertura de conteúdo é parcial, há duas razões possíveis. Os indicadores podem medir apenas parte dos deveres da recomendação ou alcançar o conteúdo por uma variável indireta, isto é, por pergunta que se aproxima dele sem medi-lo de frente. As duas razões aparecem juntas quando as limitações se acumulam.

Cada lacuna traz também o motivo pelo qual o índice não mede a recomendação: nenhuma fonte pública sistemática apura o conteúdo exigido (sem_dado_publico); a apuração existe, mas a variável está fora do catálogo ativo e consta do Anexo A (fonte_excluida); ou a apuração alcança parte da Federação e não os entes a que a recomendação se dirige (sem_instrumentacao_federativa).


B.1 Objetivo 1: Qualificar a gestão e governança das políticas de governo digital, promovendo a colaboração entre União, Distrito Federal, estados e municípios.

  • Recomendação 1.1

    Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação e governo digital no país, em especial da Rede GOV.BR e do seu Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital.

    Lacuna. A recomendação trata de contribuir com a criação, a participação e o subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação e governo digital, em especial a Rede GOV.BR e o seu Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital. O índice não mede esse conteúdo, e não há apuração pública comparável entre os entes federados que permita observá-lo. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 1.2

    Diversificar e indicar as fontes de financiamento da transformação digital, considerando a perenidade e a disponibilidade dos recursos.

    Lacuna. A recomendação trata de diversificar e indicar as fontes de financiamento da transformação digital, considerando a perenidade e a disponibilidade dos recursos. O índice não mede esse conteúdo, e não há apuração pública comparável entre os entes federados que permita observá-lo. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 1.3

    Elaborar, publicar e implementar uma estratégia de governo digital adequada à realidade territorial e alinhada à Estratégia Nacional de Governo Digital.

    Parcial no alcance. A recomendação determina que cada ente elabore, publique e implemente uma estratégia de governo digital adequada à sua realidade territorial e alinhada à Estratégia Nacional de Governo Digital. Apura-se de frente, nos governos estaduais e no Distrito Federal, se o ente mantém estratégia de governo digital válida e em funcionamento, e, entre os órgãos federais do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, se o processo de planejamento segue a estratégia federal de governo digital. Não são objeto de apuração o ato de dar publicidade à estratégia nem a sua adequação à realidade territorial, e o alinhamento à estratégia nacional é observado apenas entre os órgãos federais. A recomendação dirige-se também às prefeituras, que o índice não observa nesse conteúdo. O iGovSISP também observa a situação do Plano de Transformação Digital nos órgãos federais, distinguindo elaboração, aprovação e execução; sair do primeiro estágio não significa executar o plano. Indicadores: igovsisp/G102GP, igovsisp/G213SPD, iospd/IOSPD_I10.

  • Recomendação 1.4

    Implementar uma estrutura de governança para as políticas de governo digital, com a designação de área responsável e instâncias colegiadas para acompanhamento e monitoramento da estratégia local.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação trata de implementar uma estrutura de governança para as políticas de governo digital, com designação de área responsável e instâncias colegiadas de acompanhamento e monitoramento da estratégia local. Apura-se, entre os órgãos federais, se as estruturas, os papéis e as diretrizes de governança de tecnologia da informação estão definidos em instrumento formal e se as ações de governo digital são deliberadas por comitê de governança digital. A designação de área responsável é alcançada apenas indiretamente, pela existência de área ou departamento de tecnologia da informação em órgãos e prefeituras, e as instâncias colegiadas são observadas somente entre os órgãos federais. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: igovsisp/G101GP, igovsisp/G103GP, munic/MUNIC_TI_ESTRUTURA, tic_gov/B1.

  • Recomendação 1.5

    Prever as ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e orçamento do ciclo de políticas públicas (PPA, LDO, LOA), além de planos de governo.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação trata de prever as ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e orçamento do ciclo de políticas públicas — plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual — além dos planos de governo. O índice não mede diretamente a presença dessas ações nas peças orçamentárias: o conteúdo é alcançado de modo indireto, entre os órgãos federais, pela incorporação da avaliação das políticas de tecnologia da informação ao processo orçamentário e pelo detalhamento do orçamento das contratações vinculadas ao planejamento de tecnologia da informação. A previsão em plano de governo é alcançada, também indiretamente, pela presença de objetivos estratégicos de tecnologia da informação no plano estratégico institucional, e a observação não alcança governos estaduais nem prefeituras. O alinhamento dos investimentos previstos no PTD aos objetivos estratégicos acrescenta observação federal, sem provar sua inscrição nas peças orçamentárias. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: igovsisp/G106GPP, igovsisp/G109GP, igovsisp/G114GP, igovsisp/G146GP, igovsisp/G225SPD.

  • Recomendação 1.6

    Estabelecer governança interfederativa para a orquestração de serviços públicos que envolvam mais de um ente federado em sua execução, definindo responsabilidades, níveis de serviço e padrões de integração para jornadas de vida do cidadão.

    Lacuna. A recomendação trata de estabelecer governança interfederativa para a orquestração de serviços públicos executados por mais de um ente, com definição de responsabilidades, níveis de serviço e padrões de integração para as jornadas de vida do cidadão. O índice não mede esse conteúdo, em nenhuma das suas vertentes, e não há apuração pública comparável entre os entes federados que permita observá-lo. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 1.7

    Prever ações voltadas à implementação e consolidação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (EducaDados) em alinhamento com a Infraestrutura Nacional de Dados (IND).

    Lacuna. A recomendação trata de prever ações voltadas à implementação e à consolidação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação, em alinhamento com a Infraestrutura Nacional de Dados. O índice não mede esse conteúdo, e não há apuração pública comparável entre os entes federados que permita observá-lo. Motivo: sem_dado_publico.


B.2 Objetivo 2: Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, acessível, proativa e em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários.

  • Recomendação 2.1

    Desenhar serviços com linguagem simplificada, acessibilidade e jornada personalizada, aprimorando a experiência do usuário, com prioridade para populações vulneráveis, adotando a abordagem de eventos de vida do cidadão e assegurando que informações já disponíveis em bases governamentais não sejam novamente solicitadas.

    Parcial no conteúdo e no alcance. O desenho de serviço que a recomendação pede reúne três objetos coordenados: linguagem simples, acessibilidade e jornada personalizada. Os três são medidos, e com detalhe: a clareza dos textos dos portais estaduais item a item, a acessibilidade nos governos estaduais e nas prefeituras por navegação assistiva, descrição de imagem, tradução em Libras e título de página, e a personalização pela existência de ambiente autenticado adaptado ao perfil e ao histórico. O canal pelo qual o cidadão pode pedir melhoria na apresentação dos serviços registra a possibilidade de retorno, não se a apresentação é clara, e por isso não sustenta a linguagem simples. A prioridade a populações vulneráveis, a organização da oferta por eventos de vida do cidadão e a vedação de solicitar de novo informação já disponível são deveres autônomos do mesmo enunciado, e é por serem autônomos, e não por serem três, que a cobertura do conteúdo fica parcial. Nos órgãos federais, o alinhamento dos investimentos digitais às diretrizes de acessibilidade aproxima esse dever, mas não demonstra acessibilidade efetivamente alcançada. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: estadic/ESTADIC_ACESSIBILIDADE, estadic/ESTADIC_MODELO_ACESS, igovsisp/G226SPD, iospd/IOSPD_I06, iospd/IOSPD_IV01, iospd/IOSPD_IV02, iospd/IOSPD_IV03, iospd/IOSPD_IV04, iospd/IOSPD_IV05, iospd/IOSPD_IV06, iospd/IOSPD_IV07, iospd/IOSPD_IV08, iospd/IOSPD_V01, iospd/IOSPD_V04, iospd/IOSPD_V09, munic/MUNIC_ACESS_IMAGENS, munic/MUNIC_ACESS_LIBRAS, munic/MUNIC_ACESS_NAVEGACAO, munic/MUNIC_ACESS_SALTAR, munic/PAGINA_POSSUI_TITULO.

  • Recomendação 2.2

    Implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação e pesquisa direta com os usuários dos serviços, usando indicadores e modelagens padronizadas.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A escuta do usuário é medida nos três níveis: apura-se a existência de metodologia e de ferramenta de avaliação da satisfação nos governos estaduais, a oferta de pesquisa de satisfação na página das prefeituras e a existência de canal pela Internet para o cidadão sugerir melhorias. A padronização pedida pela recomendação é alcançada de modo indireto, pela normatização estadual do processo de avaliação dos serviços públicos, e não por indicadores e modelagens comuns. O que a recomendação pede, porém, é a ação de melhoria implementada a partir desse resultado, e é esse desfecho que o índice alcança apenas de modo indireto: as perguntas observam a entrada do processo, e não o que dela resultou. Nos órgãos federais, o monitoramento da satisfação e a integração ao módulo de avaliação acrescentam medidas distintas: nenhuma demonstra satisfação alta, uso efetivo das avaliações ou melhoria implementada. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: igovsisp/G206SPD, igovsisp/G631IPD, iospd/IOSPD_I04, iospd/IOSPD_I08, iospd/IOSPD_III01d, munic/MUNIC_SERV_TRANS_SATISFACAO, tic_gov/E1_SUGGESTIONS.

  • Recomendação 2.3

    Disponibilizar serviços em canais digitais, preferencialmente por meio de autosserviço, e sem prejuízo do direito a atendimento presencial.

    Parcial no conteúdo. A oferta de serviços em canais digitais é medida de frente e nos três níveis: apura-se a disponibilização de serviços no sítio dos órgãos federais e estaduais, a existência de portal único ou de portal de serviços nos governos estaduais e a bateria de serviços transacionais dos estados e das prefeituras, da emissão de guias e certidões à matrícula escolar e ao agendamento de saúde. A preferência pelo autosserviço qualifica essa oferta e não pede apuração própria. A ressalva do direito ao atendimento presencial, porém, é dever próprio, e nenhuma apuração do índice observa a manutenção desse atendimento nos entes. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicadores: estadic/ESTADIC_SERV_TRANSACIONAIS, iospd/IOSPD_I01, munic/MUNIC_SERV_TRANS_CERTIDAO, munic/MUNIC_SERV_TRANS_DOWNLOAD, munic/MUNIC_SERV_TRANS_MATRICULA, munic/MUNIC_SERV_TRANS_NFE, munic/MUNIC_SERV_TRANS_OUVIDORIA, munic/MUNIC_SERV_TRANS_PROCESSOS, munic/MUNIC_SERV_TRANS_SAUDE, munic/MUNIC_SERV_TRANS_TRIBUTOS, tic_gov/C1, tic_gov/C3.

  • Recomendação 2.4

    Integrar os canais digitais de prestação de serviços públicos e de comunicação, preferencialmente consolidando portais e aplicativos de dispositivos móveis, promovendo a integração de serviços de diferentes entes federados em uma experiência unificada para o cidadão.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A consolidação de portais é medida de frente nos governos estaduais, pela existência de portal único ou de portal de serviços e pela reunião, numa só ferramenta, de solicitação, acompanhamento, avaliação, notificação e pagamento. O que a recomendação acrescenta é a integração de serviços de diferentes entes federados numa experiência unificada para o cidadão, dever que distingue esta recomendação da modernização de um portal isolado, e que o índice não alcança. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicadores: iospd/IOSPD_I01, iospd/IOSPD_I03, iospd/IOSPD_I07, iospd/IOSPD_I12, iospd/IOSPD_V01.

  • Recomendação 2.5

    Integrar os serviços públicos em diversidade de canais digitais e físicos, dispondo de canais de atendimento presencial para demandas não resolvidas plenamente pelos serviços públicos digitais, com investigação acerca das dificuldades e barreiras na prestação de serviços.

    Parcial no conteúdo e no alcance. Os indicadores de atendimento a distância documentam por quais meios remotos o cidadão contata o governo, do correio e do telefone ao sítio oficial e aos aplicativos de mensagem, e a ouvidoria integrada à sessão logada e a ferramenta digital que reúne solicitação, acompanhamento e pagamento acrescentam observação da oferta digital. A investigação das dificuldades e barreiras que a recomendação pede é alcançada de forma indireta, pela metodologia de avaliação da satisfação e pelo serviço que recebe e trata pedidos de simplificação. O conteúdo central é outro: a garantia de atendimento presencial para o que o canal digital não resolve, e a articulação entre as duas pontas, que o índice não mede. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: estadic/ESTADIC_ATEND_DISTANCIA, iospd/IOSPD_I04, iospd/IOSPD_I07, iospd/IOSPD_I08, iospd/IOSPD_I12, munic/MUNIC_ATEND_DISTANCIA, tic_gov/C5B.

  • Recomendação 2.6

    Desenvolver e implementar serviços públicos proativos, nos quais o governo, com base em dados e eventos de vida, notifique e ofereça automaticamente serviços e benefícios ao cidadão, eliminando a necessidade de solicitação prévia pelo usuário, respeitados a legislação de proteção de dados pessoais e o consentimento do titular.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A proatividade da oferta é alcançada apenas de modo indireto, pela capacidade de o governo chegar ao cidadão sem que ele peça: nos governos estaduais, o ambiente autenticado que adapta serviços, notificações e informações ao perfil e ao histórico de interações, e o aplicativo móvel capaz de enviar notificações personalizadas; nos órgãos federais e estaduais e nas prefeituras, o envio de mensagens ao cidadão por SMS e por aplicativos de mensagem. O que se mede é o meio de notificação, e não a oferta automática de serviço ou benefício a partir de dados e de eventos de vida, que dispensaria a solicitação prévia. Quanto ao alcance, a notificação personalizada e o ambiente adaptado ao histórico são apurados apenas nos governos estaduais; nos demais níveis observa-se somente o envio de mensagens. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: iospd/IOSPD_V01, iospd/IOSPD_V04, tic_gov/C6B_A, tic_gov/C6B_E.

  • Recomendação 2.7

    Integrar os canais de atendimento físicos e digitais, assegurando que sejam acessíveis, adequados às necessidades do público e capazes de oferecer respostas efetivas às demandas.

    Parcial no conteúdo e no alcance. O verbo da recomendação é integrar os canais de atendimento físicos e digitais. O índice observa qualidades dos canais digitais tomados isoladamente, da acessibilidade das páginas à oferta de atendimento por chat, da existência de pesquisa de satisfação ao ambiente autenticado adaptado ao perfil do cidadão, e nenhuma apuração pergunta pela continuidade entre o presencial e o digital. A aproximação é real e fica no atributo de cada canal, não no elo entre eles. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: estadic/ESTADIC_ACESSIBILIDADE, estadic/ESTADIC_MODELO_ACESS, iospd/IOSPD_I04, iospd/IOSPD_V04, iospd/IOSPD_V09, munic/MUNIC_ACESS_IMAGENS, munic/MUNIC_ACESS_LIBRAS, munic/MUNIC_ACESS_NAVEGACAO, munic/MUNIC_ACESS_SALTAR, munic/MUNIC_SERV_TRANS_OUVIDORIA, munic/PAGINA_POSSUI_TITULO, tic_gov/E1_CHATBOT, tic_gov/E1_LIVE_CHAT.

  • Recomendação 2.8

    Promover a criação de pontos únicos de atendimento digital (balcão único) para serviços que envolvam múltiplos entes federados, de forma que o cidadão realize uma única solicitação e que a orquestração entre os entes ocorra de forma automatizada, transparente e com interoperabilidade.

    Lacuna. A recomendação trata da criação de pontos únicos de atendimento digital para serviços que envolvem mais de um ente federado, de modo que o cidadão faça uma única solicitação e que a articulação entre os entes ocorra de forma automatizada, transparente e interoperável. Não há apuração pública que observe esse arranjo em nenhum nível de governo, e o conteúdo permanece sem medida. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 2.9

    Adotar, como padrão na oferta de serviços públicos digitais, soluções web responsivas e progressivas, acessíveis em qualquer dispositivo sem necessidade de instalação, reservando o desenvolvimento de aplicativos nativos aos casos em que haja justificativa técnica ou funcional que o exija.

    Parcial no conteúdo. A adoção de solução web responsiva como padrão de oferta é medida de frente, pela apuração de sítio adaptado a dispositivos móveis nos órgãos federais e estaduais e nas prefeituras. Ao lado disso a recomendação institui um dever inverso, o de reservar o desenvolvimento de aplicativo nativo aos casos com justificativa técnica ou funcional, e esse segundo dever não tem apuração no índice. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicadores: estadic/ESTADIC_SERV_CELULAR, munic/MUNIC_CELULAR_WEBSITE_MOBILE, tic_gov/C6B_D.


B.3 Objetivo 3: Implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, com ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados.

  • Recomendação 3.1

    Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.

    Coberta. O índice mede diretamente o conteúdo da recomendação. Apura-se se o ente adota o login único do Governo Federal como forma de cadastro ou de acesso do cidadão aos seus serviços online, que é a integração do serviço digital ao mecanismo de autenticação da plataforma federal. A apuração alcança órgãos públicos federais e estaduais e prefeituras, de modo que os três níveis de governo a que a recomendação se dirige são observados. A TIC Governo Eletrônico mede adoção, não a extensão da integração. O iGovSISP acrescenta faixas de integração dos serviços à sociedade ao Login Único nos órgãos federais. A média dos tetos dessas faixas aproxima por cima a média entre órgãos, não a porcentagem exata de todos os serviços integrados. Indicadores: igovsisp/G630IPD, tic_gov/C9B_A.

  • Recomendação 3.2

    Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação trata de integrar os serviços públicos de modo a oferecer ao cidadão a opção de uso de ferramentas de assinatura eletrônica, entre elas o mecanismo da Plataforma GOV.BR. O índice alcança parte desse conteúdo: apura-se se a unidade da federação dispõe de solução de assinatura eletrônica, própria ou da plataforma federal, o que indica a existência da ferramenta, mas não se a opção de usá-la foi de fato incorporada aos serviços prestados ao cidadão. Essa disponibilidade é apurada apenas nos governos estaduais, sem observação equivalente na esfera federal nem nas prefeituras, ainda que a recomendação se dirija aos três níveis de governo. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicador: iospd/IOSPD_I09.

  • Recomendação 3.3

    Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão.

    Parcial no conteúdo. A recomendação determina que todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil se integrem ao Serviço de Identificação do Cidadão. O índice alcança esse conteúdo por via indireta: apura-se quantas Carteiras de Identidade Nacional cada unidade da federação já emitiu, em proporção da meta federal aplicada à sua população, e é leitura deste relatório, e não observação da apuração, que a emissão desse documento supõe articulação entre o órgão estadual de identificação e a base nacional. A integração em si, e o grau em que se realizou, permanecem fora da observação. A apuração por unidade da federação emissora alcança exatamente os destinatários a que a recomendação se dirige, os órgãos estaduais de emissão de identidade civil, uma vez que União e municípios não emitem identidade civil. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicador: cin/atingimento_meta_cin.

  • Recomendação 3.4

    Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.

    Lacuna. A recomendação trata da participação do ente, sob coordenação da União, nas definições e no desenvolvimento das ferramentas cooperativas do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluída a integração dessas ferramentas à solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. A emissão da Carteira de Identidade Nacional pode ocorrer sem que o ente participe das definições ou do desenvolvimento dessas ferramentas e, por isso, não sustenta nenhum dos dois deveres. Nenhum indicador ativo do índice observa esse conteúdo. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 3.5

    Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, consolidando-os de forma integrada entre os entes federados, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrados à Plataforma GOV.BR, permitindo o compartilhamento seguro e consentido de dados entre órgãos para eliminação de exigências documentais redundantes.

    Lacuna. A recomendação trata de prover ao cidadão repositório digital de seus documentos e informações, consolidado entre os entes federados, da disponibilização proativa de atestados, certidões e comprovantes de regularidade, e do compartilhamento seguro e consentido de dados entre órgãos para eliminar pedidos documentais redundantes. Nenhum indicador ativo do índice observa esse conteúdo, em qualquer de suas três vertentes. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 3.6

    Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade.

    Lacuna. A recomendação trata de regulamentar o uso de assinaturas eletrônicas nas interações internas do ente e nas interações com a sociedade. O conteúdo normativo dessa regulamentação chegou a ser apurado, mas a variável correspondente ficou fora do recorte ativo do índice, de modo que nenhum indicador em vigor o observa. Motivo: fonte_excluida.

  • Recomendação 3.7

    Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação trata do uso do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas como identificador suficiente do cidadão e de sua presença nos cadastros e documentos dos órgãos públicos. O índice alcança parte desse conteúdo por via indireta: apura-se quantas Carteiras de Identidade Nacional cada unidade da federação já emitiu, e é leitura deste relatório, e não observação da apuração, que esse documento traz aquele número como identificação do titular. A adoção do mesmo número como identificador suficiente no conjunto dos cadastros públicos permanece fora da observação. O conteúdo assim alcançado é apurado apenas nos órgãos estaduais de identificação, sem observação equivalente na esfera federal nem nas prefeituras. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicador: cin/atingimento_meta_cin.

  • Recomendação 3.8

    Contribuir para a instituição e manutenção de um cadastro base do cidadão, de âmbito nacional, que consolide dados essenciais compartilhados entre União, estados e municípios, observada a legislação de proteção de dados pessoais, como instrumento para a oferta integrada e proativa de serviços públicos.

    Lacuna. A recomendação trata da contribuição do ente para instituir e manter um cadastro base do cidadão de âmbito nacional, que consolide dados essenciais compartilhados entre União, estados e municípios sob a legislação de proteção de dados pessoais, como instrumento de oferta integrada e proativa de serviços. Nenhum indicador ativo do índice observa esse conteúdo. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 3.9

    Permitir que órgãos da administração pública, de qualquer ente federado, acessem documentos e informações já disponíveis nos repositórios digitais do cidadão para a prestação de serviços, mediante base legal adequada, consentimento granular e revogável do titular quando aplicável, registro auditável de acessos e adoção de mecanismos de segurança e proteção de dados pessoais.

    Lacuna. A recomendação trata de permitir que órgãos de qualquer ente federado acessem documentos e informações já disponíveis nos repositórios digitais do cidadão para prestar serviços, mediante base legal adequada, consentimento granular e revogável do titular, registro auditável dos acessos e mecanismos de segurança e proteção de dados pessoais. O consentimento LGPD no portal, apurado pelo IOSPD no Objetivo 4, não demonstra o acesso interfederativo aos repositórios do cidadão. Nenhum indicador ativo do índice observa esse conteúdo, em qualquer de suas três vertentes. Motivo: sem_dado_publico.


B.4 Objetivo 4: Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas governamentais com atenção à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética.

  • Recomendação 4.1

    Instituir estrutura de governança e coordenação para implementação de medidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, em articulação com estruturas de mesmo propósito de âmbito regional e nacional, em especial o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI do Governo Federal.

    Parcial no conteúdo. A recomendação determina estrutura de governança e coordenação para privacidade, proteção de dados e segurança, articulada com estruturas regionais e nacionais e com o Programa de Privacidade e Segurança da Informação. O iESGo observa comitê de segurança da informação nos órgãos federais; ESTADIC e MUNIC observam norma própria sobre a LGPD que identifica papéis e responsabilidades. Essas normas aproximam a estrutura de governança, sem demonstrar a articulação exigida ou a participação no Programa. A medida alcança os três níveis federativos, mas o conteúdo permanece parcial. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: estadic/ESTADIC_LGPD_REGULAMENT, iesgo/source/4242, munic/MUNIC_LGPD_REGULAMENT.

  • Recomendação 4.2

    Estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico, controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação determina plano de ação para privacidade, proteção de dados e segurança, contemplando diagnóstico, controles, metodologias e soluções ajustadas aos riscos. O iESGo observa política de segurança, gestão de riscos, controle de acesso, classificação da informação, continuidade de serviços e gestão da segurança dos recursos de processamento nos órgãos federais. Essas práticas aproximam partes do plano e de seus conteúdos sem demonstrar o plano abrangente ou um diagnóstico explícito. A TIC Governo Eletrônico acrescenta o plano de resposta a incidentes envolvendo dados pessoais nos órgãos federais e estaduais. A cobertura permanece parcial, sem medida correspondente nas prefeituras. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: iesgo/source/4232, iesgo/source/4233, iesgo/source/4241, iesgo/source/4251, iesgo/source/4252, iesgo/source/4253, tic_gov/G3_D.

  • Recomendação 4.3

    Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de segurança da informação.

    Parcial no alcance. A recomendação determina a designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais e de gestor de segurança da informação. A TIC Governo Eletrônico observa o encarregado nos órgãos federais e estaduais, com apurações estaduais e municipais da área responsável pela implementação da LGPD. O iESGo observa diretamente o gestor institucional de segurança da informação nos órgãos federais. As duas designações continuam medidas, mas a segunda não tem apuração correspondente nos estados e municípios, de modo que o conteúdo permanece integral e o alcance federativo parcial. Indicadores: estadic/ESTADIC_LGPD_RESP, iesgo/source/4243, munic/MUNIC_LGPD_RESP, tic_gov/G3_A.

  • Recomendação 4.4

    Promover ações de sensibilização, conscientização e capacitação para agentes públicos, lideranças governamentais e sociedade sobre privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, sendo o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação - CEPS Gov.br a unidade de referência para tais atividades.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação determina sensibilização, conscientização e capacitação de agentes públicos, lideranças e sociedade sobre privacidade, proteção de dados e segurança, tendo o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação como referência. O índice observa a disseminação de orientações à população pelas prefeituras e a oferta de cursos aos servidores pelos governos estaduais e prefeituras. A oferta indica disponibilidade, não realização da capacitação. Não há sustentador para lideranças, referência ao Centro ou atuação federal nesta classificação; as perguntas do iGovSISP antes citadas medem uso do SEI e integração de sistemas. O conteúdo e o alcance federativo permanecem parciais. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: estadic/ESTADIC_LGPD_CAPACIT, munic/MUNIC_LGPD, munic/MUNIC_LGPD_CAPACIT.

  • Recomendação 4.5

    Contribuir com a criação, participação e subsídio das atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, sendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br a unidade de referência para tais atividades.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação determina contribuição e participação em redes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, tendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital como referência. O índice observa o plano de resposta a incidentes envolvendo dados pessoais nos órgãos federais e estaduais. Esse plano é uma aproximação indireta da capacidade de resposta, não prova de participação em redes, subsídio às suas atividades ou articulação com o Centro. As perguntas do iGovSISP antes usadas tratam de projetos de sistemas e feedback dos usuários. Não há observação equivalente nas prefeituras, e a cobertura permanece parcial. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicador: tic_gov/G3_D.


B.5 Objetivo 5: Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas com o reuso constante e de forma ética dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e personalização.

  • Recomendação 5.1

    Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados.

    Parcial no alcance. A recomendação determina que cada ente elabore, publique e implemente um programa de governança de dados. Apura-se de frente, entre os órgãos federais do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, a existência de estrutura de governança de dados formalmente estabelecida, com papéis, responsabilidades e supervisão contínua do programa, e, nas 27 unidades da federação, a existência de estrutura colegiada de governança de dados instituída formalmente e ativa. O ato de dar publicidade ao programa não é objeto de apuração em nenhuma das duas fontes. A recomendação dirige-se também às prefeituras, que o índice não observa nesse conteúdo. Indicadores: igovsisp/G322DI, iospd/IOSPD_I05.

  • Recomendação 5.2

    Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma GOV.BR, adotando padrões abertos e catálogos comuns, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos, com prioridade para jornadas de serviços que envolvam múltiplos entes federados em sua execução.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A adoção de mecanismos de interoperabilidade e o compartilhamento de dados são medidos nos órgãos federais, pela maturidade dos padrões adotados, pelo monitoramento da interoperabilidade, pela gestão de glossário e metadados e pelo grau de compartilhamento com organizações externas, e a troca eletrônica entre estabelecimentos de saúde acrescenta observação do compartilhamento em operação. A priorização de jornadas de serviço que envolvam vários entes federados é objeto normativo distinto na recomendação, e o índice não a observa. A integração de sistemas e bases internas e externas acrescenta observação federal, sem demonstrar por si integração entre entes federados. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicadores: estadic/ESTADIC_FORMATO_DADOS, igovsisp/G222SPD, igovsisp/G312DI, igovsisp/G314DI, igovsisp/G324DI, igovsisp/G328DI, igovsisp/G329DI, igovsisp/G330DI, igovsisp/G336DI, munic/MUNIC_DADOS_ABERTOS, tic_saude/B6, tic_saude/B9.

  • Recomendação 5.3

    Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento de dados que permita ao cidadão o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no acesso a serviços.

    Lacuna. A recomendação pede a adoção de um modelo de compartilhamento de dados que dê ao cidadão o uso seguro dos dados que lhe dizem respeito e melhore sua experiência de acesso a serviços. Nenhuma apuração ativa alcança esse conteúdo, seja quanto à existência do modelo, seja quanto ao controle que ele confere ao titular dos dados. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 5.4

    Estimular o uso responsável de análise de dados na tomada de decisão de políticas públicas e na personalização de serviços, observadas a finalidade pública, a ética, a transparência, a proteção de dados pessoais, a prevenção de vieses discriminatórios e a avaliação de resultados.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação coloca lado a lado duas aplicações da análise de dados, a decisão sobre políticas públicas e a personalização dos serviços. A primeira é medida de frente, pela apuração da decisão baseada em dados e da capacidade analítica dos órgãos, com observação adicional do uso de big data nos órgãos federais e nos estabelecimentos de saúde; a ética no tratamento dos dados, que a recomendação exige como condição, também é apurada. A personalização dos serviços, a prevenção de vieses discriminatórios e a avaliação dos resultados não têm contraparte no índice. Esses deveres autônomos descobertos deixam parcial a cobertura do conteúdo. O uso sistemático de dados em decisões de diferentes níveis hierárquicos acrescenta observação do primeiro dever, sem medir integração de bases. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicadores: igovsisp/G307DI, igovsisp/G308DI, igovsisp/G310DI, igovsisp/G334DI, tic_gov/H1, tic_saude/D2.

  • Recomendação 5.5

    Instituir mecanismos de governança proporcionais ao risco para o uso de inteligência artificial no setor público, com definição de responsabilidades, instâncias de supervisão e processos de autoavaliação de impacto, observados os princípios éticos, os direitos fundamentais e o interesse público.

    Lacuna. A recomendação pede mecanismos de governança do uso de inteligência artificial dimensionados ao risco, com responsabilidades definidas, instâncias de supervisão e autoavaliação de impacto. A estratégia institucional de IA apurada pelo iGovSISP, no Objetivo 7, não mede esses mecanismos de governança proporcionais ao risco. Nenhuma apuração ativa alcança esse conteúdo, em nenhuma das quatro frentes. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 5.6

    Instituir plataformas federativas de compartilhamento de dados que permitam a troca segura e padronizada de informações entre União, estados e municípios para a prestação integrada de serviços, adotando modelos de governança de dados interfederativa e padrões de qualidade, catalogação e semântica comuns.

    Parcial no conteúdo e no alcance. Os indicadores medem padrões de interoperabilidade, integração e monitoramento de sistemas, glossário de termos de negócio e gestão de metadados nos órgãos federais, além da troca eletrônica entre estabelecimentos de saúde. São aproximações dos pré-requisitos técnicos da plataforma federativa exigida, não observações da própria plataforma ou de sua governança interfederativa. A pergunta sobre governança e gestão de dados para entregas à sociedade não mede qualidade técnica dos dados e não sustenta esse dever. O conteúdo e o alcance federativo permanecem parciais. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: igovsisp/G312DI, igovsisp/G324DI, igovsisp/G328DI, igovsisp/G329DI, igovsisp/G330DI, tic_saude/B9.

  • Recomendação 5.7

    Adotar a regra de que dados e documentos já disponíveis em bases oficiais não sejam novamente solicitados ao cidadão na prestação de serviços públicos, cabendo aos órgãos a consulta automatizada às fontes autoritativas, respeitadas a legislação de proteção de dados pessoais, as hipóteses legais de tratamento e o consentimento do titular quando aplicável.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A regra de não solicitar de novo ao cidadão dado ou documento já disponível em base oficial não é medida: o índice não mede se o ente deixa de pedir o que já possui. A consulta automatizada às fontes autoritativas é alcançada de modo indireto, pela integração de sistemas, pelo compartilhamento de dados com organizações externas e pelo monitoramento da interoperabilidade nos órgãos federais do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação — condições da consulta, não a consulta em si. Tampouco há observação das salvaguardas de proteção de dados pessoais e de consentimento nessa troca. Essas medidas são tomadas apenas em órgãos federais. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: igovsisp/G329DI, igovsisp/G330DI, igovsisp/G336DI.


B.6 Objetivo 6: Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta para a implantação e evolução de soluções de governo digital, promovendo soluções estruturantes compartilhadas, uso de padrões comuns e a integração entre os entes federados.

  • Recomendação 6.1

    Adotar e contribuir com o desenvolvimento de soluções de plataformas digitais escaláveis e responsáveis no provimento de serviços públicos e demais processos da administração pública, incluindo a disponibilização de assistentes e agentes e automação de processos com sistemas de inteligência artificial.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação pede plataformas digitais escaláveis, assistentes e agentes de inteligência artificial e automação de processos com essa tecnologia. A maturidade da adoção de computação em nuvem e o conhecimento da norma com utilização declarada de infraestrutura de nuvem de governo são variáveis indiretas para o primeiro dever: observam a infraestrutura que permite escalar, não a adoção da plataforma no provimento do serviço. Os dois deveres sobre inteligência artificial permanecem sem indicador. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: igovsisp/G625IPD, igovsisp/G637IPD.

  • Recomendação 6.2

    Adotar e contribuir para formação de arranjos colaborativos de disponibilização de infraestrutura e soluções digitais, fomentando inclusive a participação das empresas públicas de tecnologia de informação nesses arranjos, e promovendo o reúso de serviços digitais entre entes federados por meio de mecanismos abertos e padronizados de documentação e disponibilização.

    Lacuna. A recomendação determina a formação de arranjos colaborativos de disponibilização de infraestrutura e soluções digitais, com participação das empresas públicas de tecnologia da informação, e o reúso de serviços digitais entre entes federados por mecanismos abertos e padronizados de documentação e disponibilização. Não há apuração pública que observe a formação desses arranjos, a participação das empresas públicas de tecnologia da informação neles, ou o reúso de serviços digitais entre entes federados. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 6.3

    Prover opções de conectividade pública, para acesso gratuito e facilitado a soluções de prestação de serviço digital pela sociedade, especialmente utilizando estrutura de canais de atendimento presencial e outros prédios e equipamentos públicos.

    Parcial no alcance. A recomendação pede o provimento de opções de conectividade pública para acesso gratuito e facilitado a serviços digitais, especialmente aproveitando canais de atendimento presencial e outros prédios e equipamentos públicos. O índice mede diretamente esse conteúdo por duas vias complementares: a disponibilização de acesso Wi-Fi público e a oferta de centros públicos de acesso gratuito à Internet, como telecentros. As apurações alcançam os governos estaduais e as prefeituras; não há medida equivalente no âmbito federal. Indicadores: estadic/ESTADIC_WIFI_EXISTE, munic/MUNIC_WIFI_PUBLICO, tic_gov/C7_A.

  • Recomendação 6.4

    Estabelecer iniciativas para ampliar e melhorar a infraestrutura de rede em órgãos públicos, especialmente em locais de grande demanda, garantindo conectividade adequada para a prestação eficiente de serviços e o trabalho dos servidores, considerando inclusive parcerias e programas nacionais voltados para essa finalidade.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação pede iniciativas de ampliação e melhoria da infraestrutura de rede em órgãos públicos, com atenção aos locais de grande demanda, e a consideração de parcerias e programas nacionais voltados a essa finalidade. O índice mede parte desse conteúdo: a documentação, o monitoramento e a manutenção preventiva dos ativos de rede, a existência de acesso à Internet na prefeitura e a conectividade dos estabelecimentos de ensino. As parcerias e os programas nacionais mobilizados para essa finalidade não são medidos, e as apurações disponíveis alcançam os órgãos federais e as prefeituras, mas não os governos estaduais. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicadores: censo_escolar/IN_INTERNET, igovsisp/G607IPD, igovsisp/G608IPD, igovsisp/G609IPD, munic/MUNIC_INTERNET.

  • Recomendação 6.5

    Definir uma estratégia adequada para armazenamento e processamento de dados, levando em conta a economicidade, segurança, soberania e resiliência, com atenção especial às condições dos data centers em uso.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação pede a definição de uma estratégia de armazenamento e processamento de dados que pondere economicidade, segurança, soberania e resiliência, com atenção às condições dos data centers em uso. O índice não mede a existência dessa estratégia; alcança o conteúdo indiretamente, pela maturidade na adoção de computação em nuvem, pelo conhecimento da norma com utilização declarada de infraestrutura de nuvem de governo e pela existência de centro de processamento de dados próprio na prefeitura. As duas primeiras apurações alcançam apenas os órgãos federais e a terceira, apenas as prefeituras, sem medida equivalente nos governos estaduais. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: igovsisp/G625IPD, igovsisp/G637IPD, munic/MUNIC_CPD.

  • Recomendação 6.6

    Adotar e disseminar guias, diretrizes, padrões e modelos de referência para orientar a aquisição, o desenvolvimento, a implementação e o uso de soluções de inteligência artificial nos serviços públicos.

    Lacuna. A recomendação determina a adoção e a disseminação de guias, diretrizes, padrões e modelos de referência que orientem a aquisição, o desenvolvimento, a implementação e o uso de soluções de inteligência artificial nos serviços públicos. Não há apuração pública que observe a existência ou a difusão de referenciais normativos ou técnicos para inteligência artificial na administração. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 6.7

    Promover a adoção de arquiteturas orientadas à integração e à disponibilização de infraestrutura compartilhada que permita a orquestração automatizada de serviços entre diferentes entes federados, especialmente para jornadas de vida do cidadão que exijam tramitação em mais de uma esfera de governo.

    Lacuna. A recomendação determina a promoção de arquiteturas orientadas à integração e a disponibilização de infraestrutura compartilhada capaz de orquestrar automaticamente serviços entre diferentes entes federados, com atenção às jornadas de vida do cidadão que se desdobram em mais de uma esfera de governo. Não há apuração pública que observe essas arquiteturas, a infraestrutura compartilhada entre entes ou a orquestração automatizada de serviços que ela deveria viabilizar. Motivo: sem_dado_publico.


B.7 Objetivo 7: Estimular e fomentar o desenvolvimento do ecossistema de inovação e de governo digital, envolvendo todos os entes federados e a sociedade, gerando novas oportunidades para o aprimoramento do setor público e desenvolvimento de negócios, inclusive para o desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes.

  • Recomendação 7.1

    Contribuir com a criação, participar e subsidiar as atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação em governo no país, em especial da Rede InovaGOV e da Rede GOV.BR.

    Lacuna. A recomendação pede contribuir com a criação de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação em governo, participar delas e subsidiar suas atividades, com destaque para a Rede InovaGOV e a Rede GOV.BR. Nenhuma apuração pública disponível observa a atuação dos entes federados nessas redes. A cobertura é, portanto, ausente. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 7.2

    Desenvolver mecanismos que permitam parcerias com o setor privado e com demais organizações não governamentais para transformação digital, especialmente com startups voltadas para soluções de valor público (Govtechs).

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação pede desenvolver mecanismos que viabilizem parcerias com o setor privado e com organizações não governamentais para a transformação digital, sobretudo com startups voltadas a soluções de valor público. O índice alcança esse conteúdo apenas de forma indireta, pela instituição de prêmios e editais que destinam recursos a empresas inovadoras e a projetos criativos — instrumento de fomento ao ecossistema privado de inovação, que não é específico da transformação digital nem descreve a relação de parceria em si. Essa observação é feita apenas entre os governos estaduais, de modo que o alcance federativo permanece parcial. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicador: estadic/ESTADIC_PREMIO_INOVACAO.

  • Recomendação 7.3

    Implementar e utilizar abordagens de laboratórios de inovação como espaços abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública e prestação de serviços públicos.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação trata da implementação e do uso de abordagens de laboratórios de inovação, e pede que esses laboratórios funcionem como espaços abertos à participação e à colaboração da sociedade no desenvolvimento de ideias, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública e para a prestação de serviços. O índice mede a existência do laboratório de inovação em governo, mas não a abertura à participação e à colaboração da sociedade, que tem peso próprio: um ente pode manter laboratório inteiramente fechado ao cidadão sem deixar de tê-lo. A existência do laboratório é apurada apenas nos governos estaduais e distrital, de modo que o índice não observa esse mesmo conteúdo na União nem nas prefeituras. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicador: iospd/IOSPD_III06.

  • Recomendação 7.4

    Mapear e desenvolver casos de uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, atentando para capacitação dos agentes envolvidos e para designação de cuidados éticos no uso.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação pede mapear e desenvolver casos de uso de inteligência artificial e de outras tecnologias emergentes. O índice apura se o órgão utiliza inteligência artificial, ciência de dados ou algoritmo em serviço público, e se adota outras tecnologias emergentes como Internet das coisas, blockchain e robótica. Isso observa a adoção já ocorrida, e não o processo deliberado de mapeamento e desenvolvimento que a recomendação institui, de modo que a cobertura do conteúdo é indireta. A capacitação dos agentes e os cuidados éticos no uso dessas tecnologias são deveres próprios e permanecem sem indicador. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: iospd/IOSPD_V02, tic_gov/H3, tic_gov/H4, tic_saude/D5.

  • Recomendação 7.5

    Utilizar compras públicas como mecanismo fomentador de inovação, especialmente por meio dos mecanismos de compras públicas de inovação e inovação aberta.

    Lacuna. A recomendação pede utilizar as compras públicas como mecanismo de fomento à inovação, em especial pelos instrumentos de compras públicas de inovação e de inovação aberta. Não há apuração pública que observe o emprego do poder de compra dos entes federados com essa finalidade. A cobertura é ausente. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 7.6

    Utilizar infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população.

    Lacuna. A recomendação pede utilizar infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estimular a inovação, a atividade econômica e a prestação de serviços à população. Nenhuma apuração pública disponível observa essa infraestrutura, nem a interação entre agentes que ela deveria viabilizar. A cobertura é ausente. Motivo: sem_dado_publico.


B.8 Objetivo 8: Otimizar e promover a eficiência dos processos das organizações públicas por meio da racionalização de procedimentos e compartilhamento de soluções para problemas comuns.

  • Recomendação 8.1

    Adotar e desenvolver soluções de compras públicas de forma integrada e compartilhada, em portais padronizados, alinhadas à legislação federal.

    Parcial no conteúdo. Os sistemas de compras são observados nos órgãos federais e estaduais e nas prefeituras. A realização de pregão eletrônico é observada entre as prefeituras. Essas medidas alcançam a informatização das compras públicas, mas não demonstram que as soluções sejam integradas, compartilhadas entre entes, oferecidas em portais padronizados ou alinhadas à legislação federal. O conteúdo permanece alcançado apenas em parte e por variáveis indiretas, embora a observação chegue aos três níveis federados. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: tic_gov/B4_E, tic_gov/C8.

  • Recomendação 8.2

    Adotar metodologias de cálculo de impacto econômico, social e ambiental para mensuração dos efeitos da transformação digital, divulgando os resultados periodicamente.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação pede metodologias de cálculo do impacto econômico, social e ambiental da transformação digital e divulgação periódica dos resultados. O iGovSISP observa a prática de avaliação do valor público dos sistemas digitais nos órgãos federais, que aproxima o primeiro dever sem demonstrar cálculo nas três vertentes exigidas. A pergunta sobre eficiência e produtividade registra percepção do órgão, não impacto quantitativo nem causal. A divulgação periódica e os governos estaduais e municipais não têm sustentador nesta classificação; a cobertura é parcial. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicador: igovsisp/G224SPD.

  • Recomendação 8.3

    Adotar padrões e boas práticas estabelecidas para a contratação de serviços de tecnologia, garantindo o máximo de interoperabilidade e formas de integração com os sistemas já disponíveis.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A adoção de padrões e boas práticas na contratação de serviços de tecnologia é observada em várias frentes: a existência de procedimentos internos que padronizam as contratações de tecnologia da informação, a prática predominante na definição de requisitos, a conformidade com a norma federal que rege o processo de contratação de soluções de TIC, a adoção declarada dos modelos setoriais de contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, de operação de infraestrutura e atendimento a usuários e de estações de trabalho, a adoção de critérios sustentáveis e a especificação da acessibilidade digital nos termos de referência e editais como condição de aceite. A interoperabilidade e as formas de integração com os sistemas já disponíveis, que ocupam a segunda metade da recomendação, não têm medida alguma, e continuariam sem ter ainda que a observação alcançasse os três níveis federados. Não é o caso: ela se restringe aos órgãos federais integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicadores: igovsisp/G502CTI, igovsisp/G504CTI, igovsisp/G505CTI, igovsisp/G506CTI, igovsisp/G507CTI, igovsisp/G508CTI, igovsisp/G517CTI, igovsisp/G520CTI.

  • Recomendação 8.4

    Adotar sistemas de processos administrativos eletrônicos compatíveis com o Processo Eletrônico Nacional - PEN, proporcionando maior segurança jurídica, eficiência e celeridade, e viabilizando a tramitação automatizada de processos entre diferentes entes federados quando o serviço assim o exigir, de forma transparente para o cidadão.

    Parcial no conteúdo. A adoção de sistemas de protocolo e de sistemas de gestão de documentos é observada nos órgãos federais e estaduais e nas prefeituras, o que alcança de forma indireta a digitalização dos processos administrativos. A compatibilidade desses sistemas com o Processo Eletrônico Nacional, que é o ponto da recomendação, não é observada, e a tramitação automatizada de processos entre diferentes entes federados também não. A observação chega aos três níveis federados, mas apenas por aproximação ao conteúdo. O nível de utilização do SEI acrescenta observação nos órgãos federais, sem provar ganho de eficiência, integração entre entes ou transparência ao cidadão. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: igovsisp/G208SPD, tic_gov/B4_J, tic_gov/B4_K.

  • Recomendação 8.5

    Disponibilizar soluções tecnológicas de uso comum em plataformas centralizadas, com uso de padrões abertos que garantam interoperabilidade, possibilitando sua integração, reutilização e compartilhamento com outros entes federados e organizações.

    Lacuna. A recomendação pede plataformas centralizadas de soluções tecnológicas de uso comum, construídas sobre padrões abertos que garantam interoperabilidade e permitam integração, reutilização e compartilhamento com outros entes federados e organizações. Nenhuma das três frentes tem medida no índice. Não há apuração pública que observe a disponibilização centralizada de soluções reutilizáveis, a adoção de padrões abertos nessas soluções ou o seu compartilhamento entre entes. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 8.6

    Inovar na gestão com arranjos organizacionais mais integrados, baseados nos modelos de serviços compartilhados, contemplando processos de monitoramento contínuo das soluções digitais e avaliação periódica de desempenho e de conformidade proporcionais aos riscos.

    Lacuna. A recomendação pede arranjos organizacionais mais integrados, baseados em modelos de serviços compartilhados, acompanhados de monitoramento contínuo das soluções digitais e de avaliação periódica de desempenho e de conformidade proporcional aos riscos. Nenhuma das três frentes tem medida no índice. Não há apuração pública que observe a adoção de modelos de serviços compartilhados entre entes, e o monitoramento e a avaliação das soluções digitais tampouco são observados. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 8.7

    Revisar, simplificar e digitalizar processos e rotinas de trabalho com foco na eficiência e na qualidade da entrega, e adotando metodologias ágeis e iterativas para o desenvolvimento de soluções e resolução de problemas.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A regulamentação de grupos setoriais de trabalho para desburocratização e simplificação é observada nos governos estaduais e distrital, o que alcança de forma indireta a revisão e a simplificação de processos e rotinas de trabalho: apura-se a institucionalização do arranjo, e não os processos efetivamente revistos ou digitalizados. A adoção de metodologias ágeis e iterativas para o desenvolvimento de soluções e a resolução de problemas não é observada. A medida existente é apurada apenas nos governos estaduais, de modo que a observação não alcança a União nem as prefeituras. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicador: iospd/IOSPD_III02.

  • Recomendação 8.8

    Mapear, redesenhar e digitalizar as jornadas de serviços públicos que envolvam a atuação de múltiplos entes federados (jornadas interfederativas), adotando metodologias de simplificação, automação e integração de processos, com foco na eliminação de redundâncias e na redução do tempo e do esforço exigidos do cidadão.

    Lacuna. A recomendação pede o mapeamento, o redesenho e a digitalização das jornadas de serviços públicos que envolvem a atuação de múltiplos entes federados, com métodos de simplificação, automação e integração de processos. Nenhuma das duas frentes tem medida no índice. Não há apuração pública que observe jornadas interfederativas de serviço, nem os métodos empregados para simplificá-las e automatizá-las. Motivo: sem_dado_publico.


B.9 Objetivo 9: Contribuir para a ampliação da abertura e da transparência das organizações públicas, para legitimar o controle e a participação social, bem como potencializar a colaboração com a sociedade para entregar valor público.

  • Recomendação 9.1

    Implementar instrumentos de participação social e cocriação que permitam ao cidadão contribuir para a melhoria contínua dos serviços públicos e das políticas de governo digital, com mecanismos de devolutiva sobre as contribuições recebidas.

    Parcial no conteúdo. A oferta de instrumentos de participação pela internet é medida diretamente nos três níveis de governo — órgãos federais e estaduais, governos estaduais e prefeituras —, abrangendo consulta pública online, fóruns de discussão, enquete e votação, além do uso de redes sociais para consulta à população. A devolutiva sobre as contribuições recebidas, porém, não é apurada em nível algum: apura-se a oferta dos canais, e não o retorno ao cidadão sobre o destino do que contribuiu. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicadores: estadic/ESTADIC_PARTICIP_INTERNET, munic/MUNIC_ATIV_REDES_CONSULTA, munic/MUNIC_PARTICIPACAO, tic_gov/E4A.

  • Recomendação 9.2

    Instituir canais, espaços e ações para promover a transparência do governo digital.

    Parcial no conteúdo e no alcance. Apura-se a existência de portais da transparência e de conselhos de transparência nos governos estaduais e nas prefeituras, além da integração das cartas de serviços estaduais à base nacional de serviços públicos — canais e espaços institucionais por meio dos quais a informação pública circula. O que o índice observa, porém, são estruturas de transparência do governo como um todo: nenhum indicador ativo delimita a transparência da própria política de governo digital, de modo que o conteúdo específico da recomendação é alcançado apenas de forma indireta. Some-se a isso que esses canais e espaços são apurados somente nos governos estaduais e nas prefeituras, sem observação equivalente na administração federal. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: estadic/ESTADIC_CONSELHO_TRANSP, estadic/ESTADIC_PORTAL_TRANSP, iospd/IOSPD_I11, munic/MUNIC_CONSELHO_TRANSP, munic/MUNIC_PORTAL_TRANSP.

  • Recomendação 9.3

    Promover a transparência, o acesso à informação e o uso de dados abertos pelos cidadãos.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A transparência é medida pelo que efetivamente se publica — o conteúdo do portal estadual, a divulgação de informações orçamentárias e financeiras em tempo real, a publicação das informações do controle interno e a oferta de informações sobre finanças públicas nas páginas municipais. O acesso à informação também é apurado diretamente, pela legislação estadual e municipal de acesso à informação e seu conteúdo, pelos meios de solicitação disponíveis, pelo recebimento de pedidos e pela publicação das perguntas e respostas. Já o uso de dados abertos pelo cidadão é alcançado apenas de modo indireto, pela existência do portal de dados abertos nos governos estaduais, o que informa sobre a oferta e não sobre o uso. Todas essas apurações se dão nos governos estaduais e nas prefeituras, sem observação correspondente na administração federal. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: estadic/ESTADIC_CTRL_INT_ONLINE, estadic/ESTADIC_LAI_CONTEUDO, estadic/ESTADIC_LAI_MEIOS, estadic/ESTADIC_ORCAM_TEMPO_REAL, estadic/ESTADIC_PORTAL_TRANSP, estadic/ESTADIC_TRANSP_CONTEUDO, munic/MUNIC_LAI, munic/MUNIC_LAI_LEI, munic/MUNIC_LAI_PUBLICA_PR, munic/MUNIC_LAI_SOLICITACOES, munic/MUNIC_SERV_INFO_FINANCAS.

  • Recomendação 9.4

    Promover a transparência no uso de inteligência artificial, com informações claras sobre a finalidade, o funcionamento e os impactos das soluções, com nível de detalhamento proporcional aos riscos e resguardadas as informações legalmente protegidas.

    Lacuna. A norma manda dar transparência ao uso de inteligência artificial, com informação clara sobre finalidade, funcionamento e impactos das soluções, em detalhamento proporcional ao risco. Nenhuma apuração pública disponível observa esse conteúdo, e a recomendação permanece sem medida no índice. Motivo: sem_dado_publico.


B.10 Objetivo 10: Desenvolver competências nas pessoas e equipes para consolidar a cultura de governo digital e inovação nas organizações públicas, ampliando a atração e retenção de talentos.

  • Recomendação 10.1

    Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e lideranças públicas no país em temáticas de governo digital e inovação, em especial das escolas de governo e do Programa Capacita GOV.BR.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação pede contribuição para a criação, a participação e o subsídio a redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e lideranças públicas em governo digital e inovação, com destaque para as escolas de governo e o Programa Capacita GOV.BR. O iGovSISP pergunta se o órgão detalhou as capacitações planejadas, sua relação com as necessidades do PDTIC, a realização das capacitações do Capacita.gov.br e os orçamentos. Essa informação oferece uma medida indireta: planejar ou realizar capacitações não demonstra contribuição para as atividades de uma rede. A observação cobre apenas órgãos federais do SISP, sem medir a atuação dos estados e municípios nesse conteúdo. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicador: igovsisp/G106GPO.

  • Recomendação 10.2

    Implementar, difundir e participar de capacitações especificas voltadas para abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamente sobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas, e integração de canais físicos e digitais.

    Lacuna. A recomendação pede capacitações específicas voltadas a abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamente sobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas e integração de canais físicos e digitais. Não há apuração pública comparável entre os entes sobre nenhum dos quatro temas, e o conteúdo permanece sem medida no índice. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 10.3

    Instituir ações específicas de capacitação continuada, aprimoramento da gestão e retenção de talentos.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação reúne três ações na área de tecnologia: capacitar continuamente, aprimorar a gestão desse desenvolvimento e reter os talentos formados. As duas primeiras são medidas com folga pelo ciclo do plano anual de capacitação, da definição de competências e critérios até a execução e a avaliação, com a profundidade por área de conhecimento. A retenção é alcançada pelo percentual de titulares de funções de tecnologia que são servidores efetivos e pelo incentivo ao desenvolvimento de competências, dois retratos que não dizem se o talento capacitado permanece no órgão. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres. Indicadores: igovsisp/G130GP, igovsisp/G131GP, igovsisp/G132GP, igovsisp/G133GP, igovsisp/G134GP, igovsisp/G135GP, igovsisp/G136GP, igovsisp/G137GP, igovsisp/G138GP, igovsisp/G139GP, igovsisp/G140GP, igovsisp/G141GP, igovsisp/G142GP.

  • Recomendação 10.4

    Realizar e promover a participação em eventos específicos para disseminação de conhecimento a respeito de transformação digital e inovação, em especial aqueles voltados para lideranças e servidores públicos.

    Lacuna. A recomendação pede a realização de eventos específicos de disseminação de conhecimento sobre transformação digital e inovação e a promoção da participação neles, em especial de lideranças e servidores públicos. Não há apuração pública comparável entre os entes sobre esse conteúdo, que permanece sem medida no índice. Motivo: sem_dado_publico.

  • Recomendação 10.5

    Promover programas de capacitação e de letramento em dados, computação em nuvem, cibersegurança e inteligência artificial para servidores públicos de todos os níveis, com ênfase na compreensão ética, na análise crítica de dados e na aplicação prática dessas competências na melhoria de serviços e políticas públicas.

    Parcial no conteúdo e no alcance. O conteúdo da recomendação é a lista de domínios técnicos em que a capacitação deve ocorrer: dados, computação em nuvem, cibersegurança e inteligência artificial. Dois deles são medidos de frente, por indicadores de capacitação do próprio objetivo: a capacitação e o letramento em dados, apurados como capacitação na área de dados e informações, e a cibersegurança, apurada como capacitação em privacidade e segurança da informação. A computação em nuvem entra por variável indireta, porque o que se apura é a capacitação na área de infraestrutura e plataformas digitais, categoria mais ampla que a contém sem medi-la em separado. Os indicadores medem apenas parte dos deveres porque nenhuma apuração ativa observa capacitação e letramento em inteligência artificial. É a soma das duas razões que deixa parcial um conteúdo composto de domínios distintos. A cobertura é parcial porque os indicadores medem apenas parte dos deveres e o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicadores: igovsisp/G139GP, igovsisp/G140GP, igovsisp/G142GP.

  • Recomendação 10.6

    Desenvolver e disseminar programas de capacitação voltados à liderança digital no setor público, formando gestores capazes de conduzir projetos de transformação digital, governança de dados e integração de serviços em contextos interfederativos.

    Parcial no conteúdo e no alcance. A recomendação pede o desenvolvimento e a disseminação de programas de capacitação voltados à liderança digital no setor público, capazes de formar gestores para conduzir projetos de transformação digital, governança de dados e integração de serviços em contextos interfederativos. O conteúdo é alcançado apenas de forma indireta, pelo desenvolvimento de capacitações na área de gestão e planejamento de tecnologia da informação, que se aproxima da formação gerencial sem distinguir o público de lideranças nem a atuação interfederativa. Essa observação é apurada apenas em órgãos federais do SISP. A cobertura é parcial porque o conteúdo é alcançado por variável indireta. Indicador: igovsisp/G137GP.