Segurança e LGPD
Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas governamentais com atenção à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética. Um mundo cada vez mais digitalizado demanda proteção crescente para resguardar dados de cidadãos e governos contra ameaças cibernéticas, garantindo conformidade com requisitos de segurança e privacidade.
Recomendação 4.1
Instituir estrutura de governança e coordenação para implementação de medidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, em articulação com estruturas de mesmo propósito de âmbito regional e nacional, em especial o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI do Governo Federal.
Recomendação 4.2
Estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico, controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados.
Recomendação 4.3
Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de segurança da informação.
Recomendação 4.4
Promover ações de sensibilização, conscientização e capacitação para agentes públicos, lideranças governamentais e sociedade sobre privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, sendo o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação - CEPS Gov.br a unidade de referência para tais atividades.
Recomendação 4.5
Contribuir com a criação, participação e subsídio das atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, sendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br a unidade de referência para tais atividades.
Indicadores que compõem este objetivo
Variáveis ativas usadas no índice. A nota à direita é o valor nacional normalizado (0–100), quando há observação para o Brasil.