Dados e Interoperabilidade
Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas com o reuso constante e de forma ética dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e personalização. A estratégia propõe eliminar a necessidade de os cidadãos reunirem documentos que o governo já possui, reduzindo a burocracia e permitindo um governo proativo, que atenda antes mesmo da solicitação.
Recomendação 5.1
Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados.
Recomendação 5.2
Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma GOV.BR, adotando padrões abertos e catálogos comuns, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos, com prioridade para jornadas de serviços que envolvam múltiplos entes federados em sua execução.
Recomendação 5.3
Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento de dados que permita ao cidadão o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no acesso a serviços.
Recomendação 5.4
Estimular o uso responsável de análise de dados na tomada de decisão de políticas públicas e na personalização de serviços, observadas a finalidade pública, a ética, a transparência, a proteção de dados pessoais, a prevenção de vieses discriminatórios e a avaliação de resultados.
Recomendação 5.5
Instituir mecanismos de governança proporcionais ao risco para o uso de inteligência artificial no setor público, com definição de responsabilidades, instâncias de supervisão e processos de autoavaliação de impacto, observados os princípios éticos, os direitos fundamentais e o interesse público.
Recomendação 5.6
Instituir plataformas federativas de compartilhamento de dados que permitam a troca segura e padronizada de informações entre União, estados e municípios para a prestação integrada de serviços, adotando modelos de governança de dados interfederativa e padrões de qualidade, catalogação e semântica comuns.
Recomendação 5.7
Adotar a regra de que dados e documentos já disponíveis em bases oficiais não sejam novamente solicitados ao cidadão na prestação de serviços públicos, cabendo aos órgãos a consulta automatizada às fontes autoritativas, respeitadas a legislação de proteção de dados pessoais, as hipóteses legais de tratamento e o consentimento do titular quando aplicável.
Indicadores que compõem este objetivo
Variáveis ativas usadas no índice. A nota à direita é o valor nacional normalizado (0–100), quando há observação para o Brasil.