Identificação Única
Implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, com ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados. A identidade digital única funciona como conexão entre o mundo físico e o digital nos serviços públicos, reduzindo fraudes e burocracia.
Recomendação 3.1
Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
Recomendação 3.2
Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.
Recomendação 3.3
Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão.
Recomendação 3.4
Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
Recomendação 3.5
Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, consolidando-os de forma integrada entre os entes federados, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrados à Plataforma GOV.BR, permitindo o compartilhamento seguro e consentido de dados entre órgãos para eliminação de exigências documentais redundantes.
Recomendação 3.6
Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade.
Recomendação 3.7
Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos.
Recomendação 3.8
Contribuir para a instituição e manutenção de um cadastro base do cidadão, de âmbito nacional, que consolide dados essenciais compartilhados entre União, estados e municípios, observada a legislação de proteção de dados pessoais, como instrumento para a oferta integrada e proativa de serviços públicos.
Recomendação 3.9
Permitir que órgãos da administração pública, de qualquer ente federado, acessem documentos e informações já disponíveis nos repositórios digitais do cidadão para a prestação de serviços, mediante base legal adequada, consentimento granular e revogável do titular quando aplicável, registro auditável de acessos e adoção de mecanismos de segurança e proteção de dados pessoais.
Indicadores que compõem este objetivo
Variáveis ativas usadas no índice. A nota à direita é o valor nacional normalizado (0–100), quando há observação para o Brasil.