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Observatório Brasileiro de Governo Digital
Metodologia

Capítulo 6 de 17

6. Objetivo 3: Identificação Única

Implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, com ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados.

A metodologia (normalização, agregação, tratamento de não-resposta) está descrita no Capítulo 3.

6.1 Recomendações da ENGD para este objetivo

A Portaria SGD/MGI nº 5.395/2026 elenca nove recomendações aos entes federados para implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional:

  • 3.1 Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
  • 3.2 Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.
  • 3.3 Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão.
  • 3.4 Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
  • 3.5 Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, consolidando-os de forma integrada entre os entes federados, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrados à Plataforma GOV.BR, permitindo o compartilhamento seguro e consentido de dados entre órgãos para eliminação de exigências documentais redundantes.
  • 3.6 Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade.
  • 3.7 Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos.
  • 3.8 Contribuir para a instituição e manutenção de um cadastro base do cidadão, de âmbito nacional, que consolide dados essenciais compartilhados entre União, estados e municípios, observada a legislação de proteção de dados pessoais, como instrumento para a oferta integrada e proativa de serviços públicos.
  • 3.9 Permitir que órgãos da administração pública, de qualquer ente federado, acessem documentos e informações já disponíveis nos repositórios digitais do cidadão para a prestação de serviços, mediante base legal adequada, consentimento granular e revogável do titular quando aplicável, registro auditável de acessos e adoção de mecanismos de segurança e proteção de dados pessoais.

6.2 Cobertura por nível federativo

O Objetivo 3 conta com 5 variáveis ativas no índice (1 da Base de dados da CIN (SGD/MGI), 1 do iGovSISP (SGD/MGI), 1 do IOSPD (ABEP-TIC), 1 da MUNIC (IBGE) e 1 da TIC Governo Eletrônico (CETIC.br)), que entram na agregação do índice como 5 componentes (ver Capítulo 3). Todas contribuem para a visão Nacional. Duas variáveis têm observação por UF (IOSPD_I09, IOSPD 2025, e atingimento_meta_cin, Base de dados da CIN 2026) e uma tem observação por capital (MUNIC_AUTENTICACAO, MUNIC 2024). O limiar mínimo de duas variáveis com observação no mesmo nível federativo justifica a criação da dimensão Recorte Estadual, que reúne os dois indicadores para leitura por UF. Como há apenas uma variável com observação por capital, não se cria a dimensão Recorte de Capitais; o indicador correspondente aparece dentro da dimensão temática em que foi classificado, com a observação federativa explicitada inline.

6.3 Dimensões

As 5 variáveis ativas do Objetivo 3 foram organizadas em três dimensões temáticas, complementadas pela dimensão federativa Recorte Estadual. Cada dimensão temática corresponde diretamente a uma ou mais das nove recomendações da Portaria: autenticação digital, assinatura eletrônica e identidade civil. Duas dimensões têm uma única variável (Assinatura eletrônica e Identidade civil), o que reflete o estado atual do índice. O Recorte Estadual consolida os dois indicadores com observação por UF.

Dimensões do Objetivo 3

6.3.1 Autenticação digital

Definição: Mecanismos de identificação e acesso do cidadão a serviços públicos digitais por sistema de autenticação único, com referência à Plataforma GOV.BR. Corresponde à Recomendação 3.1.

Média Nacional: 37.2 (n=3; 3 itens).

As três medidas de autenticação observam objetos e universos distintos. C9B_A mede a adoção específica do login único Gov.br por órgãos públicos estaduais e prefeituras. MUNIC_AUTENTICACAO registra se a prefeitura oferece algum mecanismo de autenticação para acesso a serviços pela internet, sem identificar a tecnologia usada. G630IPD mede, entre os órgãos federais do SISP, a faixa declarada de serviços integrados ao Login Único; seu valor usa a média ponderada dos tetos das faixas e não representa a porcentagem exata de todos os serviços integrados.

Indicadores:

TIC Governo Eletrônico 2023 (CETIC.br):

  • C9B_A — O órgão público ou a prefeitura utiliza o login único Gov.br, do Governo Federal, como forma de cadastro ou login para o cidadão acessar serviços online? (C9B item A nas duas populações, edição 2023)
    • Normalização: Proporção 0-100%; valor Nacional é a média das proporções sobre os universos de órgãos públicos e de prefeituras (peso igual) — ver Seção 3.3.4.
    • Valor (Nacional): 13.39

MUNIC 2024 (IBGE):

  • MUNIC_AUTENTICACAO — A prefeitura possui autenticação para acesso a serviços pela internet?
    • Normalização: Binário Sim/Não — Sim=100, Não=0; valor Nacional é a proporção 0-100% sobre o universo de prefeituras.
    • Valor (Nacional): 38.10
    • Valor (Capitais): 88.9 (24/27 capitais)

iGovSISP 2025 (SGD/MGI):

  • G630IPD. iGovSISP: Dentro dos serviços oferecidos para a sociedade, quantos estão integrados ao Login Único (Acesso gov.br), plataforma de autenticação única ofertada pelo Ministério da Gestão, sem ônus para o órgão? (autodiagnóstico SISP, faixa_percentual)
    • Normalização: Média dos tetos reais das faixas percentuais, ponderada pelas contagens; cada órgão respondente tem peso igual.
    • Valor (Nacional): 60.21
    • Leitura: A média dos tetos aproxima por cima a média de integração entre órgãos; não é a porcentagem exata de todos os serviços integrados.

6.3.2 Assinatura eletrônica

Definição: Disponibilidade de solução institucional de assinatura eletrônica, em substituição à assinatura manuscrita nos atos administrativos e na interação com o cidadão. Corresponde à Recomendação 3.2.

Média Nacional: 63.0 (n=1; 1 item).

Indicadores:

IOSPD 2025 (ABEP-TIC):

  • IOSPD_I09 — Utiliza solução de assinatura eletrônica corporativa própria ou do Gov.br?
    • Normalização: Índice 0-10 — multiplicado por 10
    • Valor (Nacional): 62.96
    • Valor (Estadual): 63.0 (média das 27 UFs)

6.3.3 Identidade civil

Definição: Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento físico-digital de identidade civil unificado em torno do CPF, pelos órgãos estaduais de identificação, integrados ao Serviço de Identificação do Cidadão. Corresponde à Recomendação 3.3; com vínculo secundário à Recomendação 3.7.

Média Nacional: 52.7 (n=1; 1 item).

A medida é o atingimento de uma meta federal. A Iniciativa 11.3 da Estratégia Federal de Governo Digital (Portaria SGD/MGI nº 6.618/2024, com a redação da Portaria nº 473/2026) fixa 120 milhões de CINs emitidas até 2027, o que corresponde a 56,2 carteiras por cem habitantes sobre a população estimada pelo IBGE para 2025, de 213.421.037 pessoas. A meta é nacional; aplicá-la a cada UF como a mesma fração da sua população é escolha deste relatório, e não da norma. O valor 100 significa que a UF já emitiu 56,2 carteiras por cem habitantes, e o valor é limitado a 100 quando ela supera a meta, como o Piauí, que chega a 118,3. A contagem é a da UF emissora, e não a da UF de residência do titular: quem tira a carteira fora do estado em que mora entra na conta do estado emissor. A base é registro administrativo da SGD/MGI, com extração de 08/10/2026 (Seção 3.4.2).

Indicadores:

Base de dados da CIN 2026 (SGD/MGI):

  • atingimento_meta_cin — Que proporção da meta de emissão da Carteira de Identidade Nacional, de 56,2 carteiras por cem habitantes, a UF emissora já alcançou?
    • Normalização: Proporção 0-100% — usado diretamente; o valor que supera a meta é limitado a 100
    • Valor (Nacional): 52.66
    • Valor (Estadual): 55.7 (média das 27 UFs)

6.3.4 Recorte Estadual

Definição: Conjunto das variáveis do Objetivo 3 com observação por UF, agregadas para leitura federativa estadual do desempenho na implementação de soluções estruturantes de identificação. Reúne IOSPD_I09 e atingimento_meta_cin. Inclui variáveis também classificadas em dimensões temáticas (única exceção à regra de não-repetição).

Média Estadual: 59.3 (n=2; 2 itens).

Recorte Estadual — Objetivo 3

Indicadores:

IOSPD 2025 (ABEP-TIC):

  • IOSPD_I09 — Utiliza solução de assinatura eletrônica corporativa própria ou do Gov.br?
    • Normalização: Índice 0-10 — multiplicado por 10
    • Valor (Estadual): 63.0 (média das 27 UFs)

Base de dados da CIN 2026 (SGD/MGI):

  • atingimento_meta_cin — Que proporção da meta de emissão da Carteira de Identidade Nacional, de 56,2 carteiras por cem habitantes, a UF emissora já alcançou?
    • Normalização: Proporção 0-100% — usado diretamente; o valor que supera a meta é limitado a 100
    • Valor (Estadual): 55.7 (média das 27 UFs)